ATA DA SEXAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA,
EM 30.08.1996.
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. As nove horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antônio Hohlfeldt, Artur Zaneila, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Eloi Guimarães, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Sexagésima Segunda e Sexagésima Terceira Sessões Ordinárias, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Elói Guimarães, 1 Pedido de Providências e 1 Projeto de Lei do Legislativo n0 127/96 (Processo n0 2094/96) e pelo Ver. Reginaldo Pujol, 1 Projeto de Lei do Legislativo n0 134/96 (Processo n0 2151/96). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios; n0s 249, 251 e 252/96, do Senhor João Carlos Vasconcellos, Diretor-Presidente da Empresa Porto-alegrense de Turismo S/A - EPATUR; Telegramas: da Senhora Elisa Verinha Romak Alves, Presidente da Instituição Educacional São Judas Tadeu; da Senadora Emília Fernandes; do Senhor Antônio Britto, Governador do Estado do Rio Grande do Sul; do Senhor Paulo Azeredo, Deputado Estadual - RS e da Senhora Maria do Carmo Bueno, Deputada Estadual - RS. Em continuidade, o Senhor Presidente deu conhecimento ao Plenário do Oficio n0 397/GP, encaminhado à Casa pelo Senhor Prefeito Municipal Tarso Genro, comunicando que estará ausente de Porto Alegre das sete horas e trinta minutos do dia primeiro de setembro, as quinze horas do dia três de setembro do corrente ano, em razão de viagem a Cidade de Fortaleza, onde proferirá palestra sobre o tema “Os Espaços Públicos não Estatais" na Décima Sexta Conferência Nacional dos Advogados e informando que responderá pelo expediente da Prefeitura o Secretário do Governo Municipal, Senhor Cezar Alvarez. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n0s 128 e 129/96; em 2ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 21/96, discutido pelo Vereador Fernando Záchia, e o Projeto de Lei do Legislativo n0 119/96, discutido pelo Vereador Dilamar Machado; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n0s: 95/96, discutido pelos Vereadores Edi Morelli e João Dib, 102/96, 103/96, este último discutido pelos Vereadores Edi Morelli e Antonio Hohlfeldt, 118 e 135/96, este último discutido pelo Vereador Edi Morelli. Logo após, o Senhor Presidente acolheu QUESTÃO DE ORDEM do Vereador Artur Zanella, solicitando providências da Mesa Diretora no sentido de esclarecer notícia veiculada na coluna retrospectiva do Jornal Zero Hora do dia vinte e nove de agosto, referente à construção de um teatro municipal. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a Ordem do Dia. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento do Vereador Fernando Záchia, solicitando alteração na ordem de votação dos projetos constantes na Ordem do Dia, com aditamentos dos Vereadores Artur Zanella e José Valdir, no sentido de que o Projeto de Lei do Executivo n0 074/96 seja votado por último e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n0 01/96, seja votado em primeiro lugar no dia de hoje, respectivamente. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo n0s 66, 72, 78, 79 e 81/96. Em Discussão Geral e Votação, após ser submetido à votação nominal a Requerimento do Vereador Edi Morelli, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo n0 030/96, após ser discutido pelos Vereadores João Dib e Henrique Fontana, por vinte e dois votos SIM, votando os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Paulo Brum, Pedro Américo Leal. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n0 15/96, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Giovani Gregol e João Dib, considerando-se aceito o Veto Parcial a ele aposto, por doze votos SIM e nove Votos NÃO, votando Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Eloi Guimarães, João Dib, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo e votando Não os Vereadores Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário. Em Discussão Geral e Votação Nominal, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Paulo Brum, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo n0 064/96, por dezessete votos Não, considerando-se mantido o Veto Parcial a ele aposto, votando Não os Vereadores Airto Ferronato, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol. A seguir, o Senhor Presidente acolheu QUESTÃO DE ORDEM do Ver. João Dib no sentido de que a Comissão de Constituição e Justiça analise o artigo terceiro da Lei Complementar n0 382/96, visando sua aplicabilidade em razão da deficiência da linguagem, notando-se erros de português. Em Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n0 11/94, que após ser encaminhado à votação pelo Vereador Paulo Brum, deixou de ser votado face a inexistência de “quorum”. As dez horas e cinqüenta minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn e Edi Moreili e secretariados pelos Vereadores Fernando Záchia e Reginaldo Pujol. Do que eu, Fernando Záchia, lº Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assina por mim e pelo Senhor Presidente.
ERRATA
ATA DA SEXAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA – EM 30.08.1996.
- Durante a ORDEM DO DIA, quando dos registros referentes ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/96, onde se lê “(...) por doze votos SIM e nove votos NÃO(...)”. leia-se “(...) por nove votos SIM e doze votos NÃO(...)”.
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Gostaríamos de registrar a presença, na manhã de hoje, neste Plenário, dos alunos da 7ª e 8ª séries da Escola Municipal Gilberto Jorge, do Bairro Ipanema, acompanhados pelas Professoras Ana Lúcia Liberato e Ana Claudia Zatti. Saudamos a Escola, os alunos e o corpo de professores dessa Instituição. Muito nos alegra tê-los aqui, acompanhando o cotidiano e os trabalhos da Câmara Municipal de Porto Alegre.
A seguir,
passamos para a
1ª SESSÃO
PROC. 2112/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 128/96, de autoria do Ver.
Henrique Fontana, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao
Padre João Germano Rambo.
PROC. 2113/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 129/96, de autoria do Ver. Lauro
Hagemann, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor
Ahmad Raschid.
2ª SESSÃO
PROC. 2058/96 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/96, de autoria do Ver.
Fernando Záchia, que concede o título honorífico de Esportista Exemplar ao
Senhor André Bier Johannpeter.
PROC. 2061/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 119/96, de autoria do Ver. Airto
Ferronato, que institui o Programa de Passeio Turístico-Cultural no Município
de Porto Alegre, destinado à crianças alunas de escolas públicas, e dá outras
providências.
3ª SESSÃO
PROC. 1669/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/96, de autoria do Ver. Giovani
Gregol, que denomina “Tortura Nunca Mais” o monumento de aço erguido no Parque
Moinhos de Vento, de autoria do escultor Carlos Tenius.
PROC. 1760/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 102/96, de autoria do Ver. Giovani
Gregol, que cria o Festival da Canção Nativa, incluindo-o no Calendário Oficial
da Semana Farroupilha de Porto Alegre, e dá outras providências.
PROC. 1776/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/96, de autoria do Ver. Milton
Zuanazzi, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5891, de 08 de maio de
1987, e dá outras providências (metodologia para cálculo tarifário no serviço
de transporte coletivo).
PROC. 2038/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/96, de autoria do Ver. Raul
Carrion, que denomina Rua Mário Couto um logradouro irregular, localizado na
Vila Nova Brasília, no Bairro Sarandi.
PROC. 2158/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/96, de autoria do Ver. Isaac
Ainhorn, que denomina e delimita o Bairro Iguatemi no Município de Porto
Alegre.
O SR. PRESIDENTE: Para discutir a Pauta inscreve-se o Ver. Edi
Morelli.
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, professores e alunos presentes a esta Sessão. Eu conversava com a
Verª Clênia Maranhão sobre o Projeto apresentado pelo Ver. Giovani Gregol, que
dá nome a um monumento erguido no Parque Moinhos de Vento, de autoria do
escultor Carlos Tenius, de “Tortura Nunca Mais”. Eu não me recordo qual o
Vereador, me parece que foi o Ver. Reginaldo Pujol, que disse, na tribuna, que
tortura é nós ficarmos discutindo este Projeto, porque me parece que o autor é
que dá nome à obra. Em todo o caso, basta este Plenário rejeitar este Projeto
no momento da votação.
Quero
parabenizar o Presidente Isaac Ainhorn pelo Projeto que tramita nesta Casa, em
3ª Sessão de discussão de Pauta, que delimita e denomina o Bairro Iguatemi. Eu
acho que o Bairro Iguatemi tem que sair, em face do Shopping Iguatemi. É uma
reivindicação daquela comunidade. Várias pessoas daquela comunidade procuraram
este Vereador, pedindo apoio a este Projeto do Ver. Isaac Ainhorn. Estamos
vendo com bons olhos este Projeto, e a Bancada do PTB votará favoravelmente,
porque vem ao encontro dos anseios de uma determinada parte da comunidade
porto-alegrense.
Outro Projeto que está em tramitação é o Projeto de autoria do Presidente da Comissão da qual eu faço parte, de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos desta Casa, Ver. Milton Zuanazzi, que trata da metodologia para cálculo tarifário no serviço de transporte coletivo.
Se eu conseguir
o terceiro mandato – se Deus quiser vou conseguir – eu vou discutir de novo
esse Projeto, porque em toda a época de eleição aparece esse tipo de Projeto
nesta Casa. Isso vem tramitando há bastante tempo. Desde 1989, todo ano é
discutido esse tipo de Projeto. Ver. Milton Zuanazzi, não estou criticando V.
Exa. Acho, até, que V. Exa. tem razão, mas desde 89 vejo tramitando, nesta
Casa, esse tipo de Projeto, que acaba virando em “pizza, não sei por que cargas
d’ água. Deve haver uma pressão muito forte nesta Casa para isso acabe dando em
nada.
O Sr. Milton Zuanazzi: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Edi Morelli, se V. Exa. aprofundar o estudo
sobre o Projeto – não sei se V. Exa. teve a capacidade de aprofundar -, vai ver
que eu estou trabalhando sobre uma decisão da chamada “Conferência Nacional do
Transporte”, movimento iniciado pelo Prefeito Tarso Genro e pela Prefeitura de
Salvador, Lídice da Matta, no ano de 1993. Depois o Presidente Itamar Franco
criou uma comissão nacional para um estudo tarifário. O que eu estou fazendo
não é nada eleitoral, absolutamente nada; nem muda o preço da tarifa em Porto
Alegre. V. Exa. falou que, em época eleitoral, aparece isso. É um estudo
profundo que eu já levei para a SMT, já levei ao Prefeito Tarso Genro, acatando
decisão de um grande grupo de trabalho que se reuniu, por mais de dois anos, em
Brasília.
O SR. EDI MORELLI: Agradeço a V. Exa. pelo aparte. Eu não disse
que é um Projeto eleitoreiro, como afirmou V. Exa., Vereador. Disse que, desde
1989, todo ano aparece esse tipo de Projeto nesta Casa, o que acaba dando em
nada, quer dizer, forças ocultas não permitem que Projeto dessa natureza evolua
dentro desta Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, vejo, na
“Zero Hora” de ontem, na página 87, aquela coluna retrospectiva: “Há 30 anos em
Zero Hora”. O título é Cidade terá teatro municipal.” E diz que naquele tempo a
Prefeitura acertou a construção de um teatro, na Borges, e que doou terreno. E
a colocação no jornal, no dia de hoje, diz o seguinte:” Como ficou: a novela do
Teatro Municipal de Porto Alegre não teve um final feliz até hoje. A Prefeitura
doou, nos anos 80, um terreno para construção do espaço cultural, atrás da
Câmara Municipal, mas a concretização é impedida por burocracia do Legislativo
Municipal. “Como a Prefeitura não doou nenhum terreno para o Teatro Municipal,
como não existe nenhum projeto, eu acho que seria interessante, Sr. Presidente,
que V. Exa., como Presidente da Casa, esclarecesse bem isso. De repente nós
vamos levar a culpa por não haver Teatro Municipal em Porto Alegre.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe e agradece a atenção de V.
Exa. em trazer esse assunto. Nós vamo-nos basear no jornal que V. Exa. leu e
nas notas taquigráficas para encaminhar Pedido de Informação com relação a esse
assunto.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Eu quero, em primeiro lugar, se confirmada a informação que tive,
parabenizar o Ver. Isaac Ainhorn por uma posição tomada ontem, de não aceitar
firmar, junto com o Prefeito Tarso Genro, a nota que se encontra publicada
hoje, nos jornais, e assinada pelo Prefeito Municipal de Porto Alegre. Que o
Prefeito decida fazer política partidária com o dinheiro público é uma coisa;
que queira envolver esta Casa e uma Presidência que representa nove partidos, e
não só um, é outra absolutamente diferente. Portanto, se confirmada a tentativa
do Prefeito Tarso Genro de cooptar o Presidente da Casa à nota hoje publicada,
e a negativa do Presidente da Casa em firmá-la, eu quero deixar aqui, de
público, o meu registro de respeito ao Presidente.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tenho a
impressão de que este assunto não está na Pauta.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu pensei que o Ver. José
Valdir ia dizer que era mentira o que eu estava dizendo. Eu atendo o Ver. José
Valdir quanto à Pauta, mas espero que depois o PT responda a questão que trago
ao Plenário e que não fuja dela como fugiu o Ver. Henrique Fontana, na Sessão
anterior, quando eu acusei e denunciei, formalmente, militantes do PT de
agressão a companheiros meus e o Ver. Henrique Fontana saiu com tergiversações
do tipo: eu também fui agredido genericamente. Agredidos genericamente todos
nós somos diariamente na campanha. Estou fazendo uma denúncia pontual sobre um
cidadão que mora na Praça Dom Feliciano, e espero que o PT não fuja dessa.
Atendo-me à
Pauta, Sr. Presidente, quero referir-me ao Projeto do Ver. Milton Zuanazzi.
Acho que é oportuno que o Ver. Milton Zuanazzi traga à discussão da Casa, do
Plenário, questões da tarifa de ônibus, mas ao ler a explanação de motivos de
S. Exa. fiquei muito preocupado, porque se for verdade o que V. Exa. coloca
aqui, Vereador, que a SMT já vem incluindo na planilha de cálculos coisas não
autorizadas por esta Casa – e os Vereadores Elói Guimarães, Artur Zanella e
João Dib foram Secretários de Transportes como eu – eu diria que o Secretário
Bertotto e o Prefeito Tarso Genro estão cometendo crime, porque a lei é clara,
e existe uma planilha aprovada, e nesta planilha, sem outra Lei, não pode ser
nem incluído nem excluído nenhum item. Se é verdade, Ver. Milton Zuanazzi, que
já se está colocando ISSQN, COF, INS e não sei o que mais, dentro do cálculo da
planilha, está falhando, inclusive, a CUTHAB desta Casa, que é quem recebe
todas as vezes em que existe um aumento, cópia do estudo e da nova planilha e
não tomou as providências que deveria ter tomado para coibir o que é abuso,
irregularidade e, conseqüentemente,
ilegalidade. Então, Ver. Milton Zuanazzi, acho que é oportuna a
discussão. Acho que há item que V. Exa. levanta que são muito bons, porque vão
diminuir a tarifa. Se tivermos que acrescentar outros, por questão de justiça,
faremos, não há problema nenhum. Acho que temos que ter a realidade dos preços.
Agora deixou-me muito preocupado que a SMT esteja fazendo coisas sem
autorização legal.
O Sr. Edi Morelli: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do
orador.) O que eu temo é que este Projeto de Lei “vire em pizza”, como todos os
outros, desde 1989. É o que vem acontecendo nesta Casa.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acho que vai depender do
Plenário desta Casa, dos trinta e três Vereadores desta Casa. Se houve pizza
antes, são os trinta e três Vereadores responsáveis por isso. Da minha parte,
eu lhe garanto que isso não vai acontecer, como não tem acontecido nas coisas
que temos buscado acompanhar.
O Sr. Milton Zuanazzi: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para colocarmos uma verdade: isso o que eu falei está correto.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não estou duvidando. Eu
desconhecia e fiquei preocupado.
O Sr. Milton Zuanazzi: É que essa planilha é do
ano de 1987, o Ver. Elói Guimarães era Secretário dos Transportes. Depois de
1987, houve mudanças na Constituição. Mudou o critério, o caráter do ICM, que
passou a ser sobre serviços também. Essas mudanças deveriam ter sido corrigidas
por esta Casa e pela Administração.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Deveriam ter sido corrigidas
pela Administração.
O Sr. Milton Zuanazzi: Esses impostos acabaram
entrando como antigo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, porque são
serviços, e estão sendo cobrados na tarifa de Porto Alegre. O meu Projeto só
regulariza nesse aspecto.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não estou discutindo o
mérito do seu Projeto, porque tomei conhecimento há pouco tempo. Quero deixar
registrado isso: acho que nenhuma lei federal pode ser aplicada no município,
sem que a lei municipal se coadune com a realidade municipal. Se isso está ocorrendo,
não vai ser a primeira vez que nós vamos buscar, na Justiça, ressarcimentos.
Acho que não vai ser a primeira vez que eu vou ganhar. Eu já ganhei de dois
prefeitos antes e posso ganhar de um terceiro, se estiver havendo roubo em
relação à tarifa real, se não estiver havendo legalidade na cobrança da tarifa.
É oportuno o Projeto de V. Exa., Milton Zuanazzi, porque vai abrir a discussão
numa questão fundamental para a Cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. FERNANDO ZÁCHIA (Questão de Ordem): O Ver. Antônio Hohlfeldt
disse que V. Exa. teria assinado um documento? Não? V. Exa. foi convidado a
assinar algum documento?
O SR. PRESIDENTE: Com relação a esse documento, o Prefeito
ligou convidando-me a assinar. Posteriormente, à tarde, manifestei não conhecer
o teor do documento. Eu disse que não poderia assinar sem a ouvida da Mesa e,
no mínimo, das Lideranças da Casa, porque era um documento com teor político e,
como esta é uma Casa pluripartidária, evidentemente, teria que fazer consultas
e ouvir as Lideranças.
O SR. FERNANDO ZÁCHIA: V. Exa. foi sensato.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Dilamar Machado está com a palavra
discutir a Pauta.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a matéria que vou debater é oportuna pela presença de alunos e
professoras de uma escola pública municipal do Bairro Ipanema – Escola Gilberto
Jorge. Eu gostaria de saudar os alunos e discutir um Projeto de autoria do Ver.
Airto Ferronato – lamentavelmente ausente do Plenário, mas, por certo, trabalhando
na Casa – que institui o programa de passeio turístico cultural no município de
Porto Alegre, destinado a crianças, a alunos de escolas públicas, e dá outras
providências.
O que pretende
o Ver. Airto Ferronato – desde logo tem meu apoio e acredito que o apoio da
Casa – é instituir, na cidade de Porto Alegre, em convênio com as empresas de
transporte coletivo ou empresas de turismo, um programa fixo, determinado, que
possibilite aos alunos das escolas públicas, preferencialmente das escolas
localizadas na periferia da Cidade, um programa regular de passeios
turístico-culturais, dando aos alunos da escola municipal e estadual o acesso
mínimo e básico à programação cultural de Porto Alegre, aos museus, aos pontos
turísticos e, principalmente, permitir aos alunos das escolas públicas conhecer
Porto Alegre. Porto Alegre é uma cidade muito grande. Tem muito adulto nesta
Cidade que não sabe onde fica determinado bairro, que não sabe andar em Porto
Alegre. Aliás, eu descobri, com o programa político, que há Vereador ou
candidato a Vereador que não sabe sequer distinguir um bairro de outro. Então,
é importante que os alunos das escolas públicas, ao lado do currículo escolar,
tenham também a oportunidade de conhecer a sua própria cidade, seus aspectos
turísticos, históricos, culturais. E é importante o Projeto do Vereador, porque
ele prevê, no seu desenvolvimento, que obviamente esse passeio turístico e
cultural será gratuito para os alunos e para a escola, e contará também com no
mínimo, uma refeição durante o passeio. Por certo, vai ajudar a formar na
cabeça dos nossos alunos, especialmente os das áreas periféricas, uma idéia da
cidade em que vivem. E, ao mesmo tempo em que as crianças, os jovens passeiam,
examinam os aspectos culturais da cidade, eles também terão a oportunidade de
conhecer Porto Alegre como realmente é. Não a Porto Alegre que aparece maquiada
nos programas de televisão. Não a Porto Alegre colorida do pôr-do-sol, que
aparece na propaganda política da televisão, mas Porto Alegre real, a que tem
as vilas pobres, miseráveis, sem esgotos, as ruas esburacadas, o trânsito
entupido, Porto Alegre, que os nossos jovens têm que conhecer, até porque
amanhã serão eles, nesta Tribuna, a defender os interesses da Cidade.
Por isso quero
deixar o meu apoio ao Projeto do Ver. Airto Ferronato, chamar a atenção dos
companheiros Vereadores, para que se dê uma tramitação rápida à matéria, para
que Porto Alegre possa ter um programa oficializado, um passeio permanente,
turístico e cultural para os alunos das escolas públicas de Porto Alegre.
Congratulo-me
com a presença aqui dos jovens estudantes, e com às suas professoras, pela
iniciativa de os trazerem e virem elas próprias, pelo prestígio que nos dão, na
condição de mestras, de orientadoras, de alfabetizadoras, de condutoras de
melhores caminhos para nossa juventude; por virem aqui participar conosco de
uma Sessão Plenária e, talvez, levar desta Casa Legislativa uma melhor
impressão do que aquela que é transmitida pelos meios de comunicação.
Senhores
alunos, nós aqui somos representantes de todo o Município de Porto Alegre.
Todos nós Vereadores, os 33 que são eleitos a cada 4 anos, representamos uma
coletividade. O pensamento de Porto Alegre aqui está concentrado, alguns mais,
outros menos, todos nós buscamos o melhor para a Cidade de Porto Alegre. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Fernando Záchia está com a palavra,
para discutir a Pauta.
O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Está em discussão de Pauta na 2ª Sessão, Projeto de Resolução de
minha autoria, que concede o Título Honorífico de Esportista Exemplar ao Sr.
André Johanpeter. A importância de esta Casa conceder título a esportistas me
parece extremamente salutar, ainda mais que hoje temos uma platéia basicamente
formada por jovens.
Tanto o Estado
quanto o Município pouco incentivam nessa área. O Sr. André Johanpeter
representou muito bem o nosso País e, principalmente, o nosso Estado,
conseguindo uma medalha de bronze em Atlanta. Evidentemente, que o esporte que
ele pratica é extremamente elitista: é o hipismo. Conseguiu esse resultado
positivo pela sua capacidade técnica; evidentemente, mas, basicamente, porque
nunca dependeu de incentivos do Estado e do Município. Com recursos próprios,
ou com apoio da iniciativa privada, ele conseguiu tal feito. Entendo que é
oportuno e justo que esta Casa reconheça o trabalho, mas lamentamos que em
outras áreas esportivas, não tenhamos representantes com maior sucesso,
principalmente naqueles esportes que dependem de um auxílio do Estado ou do
Município. Eu sou o Presidente do Conselho Regional do Desporte, estou
licenciado, sei bem das dificuldades do desporto no Rio Grande do Sul, e sei
muito bem do pouco incentivo e investimento que recebe. Agora, o Município está
melhorando um pouco mais com a criação da Secretaria Municipal do Desporto,
está tendo uma visão um pouco mais direcionada nessa área, principalmente para
o esporte coletivo na comunidade, na periferia da Cidade. Mas o Estado do Rio
Grande do Sul, historicamente, nos últimos 10 anos, em investido muito pouco em
relação aos outros Estados do Brasil. Enquanto os outros Estados têm
secretarias, têm fundações, têm institutos, o Estado do Rio Grande do Sul tem
uma diretoria de departamento. Isso dentro do organograma, Ver. Giovani Gregol.
Quando o Brasil
todo, na criação do Ministério Extraordinário do Desporto tenta incentivar cada
vez mais essa área, o Rio Grande do Sul retrocede; o Rio Grande do Sul fica
fora da revolução nacional, até para que se possa buscar recursos e se possa
investir em esportes.
Então, a
iniciativa desse cidadão, respaldado pela sua condição financeira, por praticar
um esporte elitista, não pode, por esta Casa, deixar de ser reconhecido. É um
esforço pessoal, representou o nosso Estado e, consequentemente, a nossa
Cidade, tendo um resultado extremamente honroso para o Brasil em Atlanta.
Por isso,
entendo ser justo e meritório que esta Casa o reconheça, entregando-lhe o
Título Honorífico por ser um desportista exemplar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra, para
discutir a Pauta.
O SR. JOÃO DIB: Presidente e Srs. Vereadores, a História é
muito importante na vida de todos nós. O Ver. Giovani Gregol, com o seu Projeto
“Tortura, Nunca Mais”, por certo quer fazer a história do Prefeito Tarso
Fernando que “statu eqüestri” estará com seus alforjes cheios de dinheiro
negados ao funcionalismo municipal, dizendo para os municipários:
“Municipários, Tortura, Nunca Mais”. Não há de ser essa alteração que ele
pretende fazer, contra a vontade de parte da população, que colocou um
monumento com seus próprios recursos – não foram do Município os recursos –
para homenagear a figura extraordinária de Castelo Branco.
A história é
importante, é tão importante, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que eu, hoje,
vou fazer um memorando, uma nota para o Jornal Zero Hora, dizendo a eles que
Thompson Flores, Guilherme Socias Villela e João Dib não foram nomeados
Prefeitos, porque a história tem que ser entendida e não pode ser alterada
como, pretende o Ver. Giovani Gregol. O Prefeito João Dib, o Prefeito Telmo
Thompson Flores e o Prefeito Guilherme Socias Villela foram indicados e a
Assembléia votou os seus nomes. Portanto, não foram nomeados. E até é
importante a história, porque o Prefeito de Canoas era nomeado. O Presidente da
República o nomeava por ser área de segurança. Mas, na Capital, o Governador
indicava e a Assembléia aprovava ou não. Estes três nomes foram aprovados pela
Assembléia. Quando fala o Jornal Zero Hora, está mexendo na História da Cidade
dizendo que o Prefeito Célio Marques Fernandes, Martim Aranha, Manoel Osório da
Rosa, Ludolfo Bohel, foram eleitos indiretamente. A única eleição indireta
feita nesta Casa foi a do Professor Alexandre Martins da Rosa, em 1964, e que a
Justiça derrubou, porque não estava previsto na Lei Orgânica do Município e nem
na Constituição brasileira. Então, a História tem que ser preservada. O Ver.
Giovani Gregol, eu sei, colocou este Projeto para ser debatido e não para ser
aprovado. Eu sei que ele vai retirar, até porque ele é professor de História.
Ele não vai querer alterar a história do País. Portanto, eu acredito que o Ver.
Giovani Gregol, num rasgo de inteligência, retire o Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A seguir, passamos para a
A Mesa apregoa
ofício do Sr. Prefeito Municipal comunicando viagem a Fortaleza.
Requerimento do
Ver. Fernando Záchia, solicitando alteração na ordem de votação dos projetos
constantes na Ordem do Dia, com aditamentos dos Vereadores Artur Zanella e José
Valdir, no sentido de que o PLE nº 74/96 seja votado por último e o Projeto de
Emenda à Lei Orgânica nº 01/96, seja votado em primeiro lugar no dia de hoje,
respectivamente.
O SR. EDI MORELLI: Na seqüência do Requerimento do Ver.
Fernando Záchia, quero lembrar que hoje é o último dia que temos para votar os
dois Vetos Constantes na Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exa. que se pode votar
na segunda-feira, sem problemas. Hoje é o trigésimo dia, portanto, pela
interpretação da DL, ele só não poderá ser retirado a partir da segunda-feira.
O SR. EDI MORELLI: Pela interpretação deste
Vereador, segunda-feira não são 30 dias. Hoje completa o 30º dia.
O SR. PRESIDENTE: A partir de segunda-feira, tranca a Ordem do
Dia.
O SR. EDI MORELLI: Obrigado pelo
esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Fernando
Záchia, aditado pelos Requerimentos dos Vereadores Artur Zanella e José Valdir.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentado. (Pausa.) APROVADOS.
PROC. 1320/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/96, de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, que denomina Rua Vitor Moraes um logradouro público, localizado na
Av. Edgar Pires de Castro.
- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Mário Fraga: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Dilamar Machado: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Edi Morelli): Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 1454/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 072/96, de autoria do Ver. Décio Schauren,
que denomina Rua Watanabe um logradouro irregular, localizado no Bairro Belém
Velho.
- da CCJ. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Mário Fraga: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Jocelin Azambuja: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Não havendo quem queira
discutir; em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 1514/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 030/96, que autoriza a permuta de
três lotes próprios municipais localizados na Rua 1526. Quadra “C” do
Loteamento Parque São Sebastião, com imóvel de propriedade da Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Concórdia et Humanitas nº 56. Urgência.
Observações:
- para aprovação,
voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, VIII,
da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 030/96. O Ver. João Dib
está com a palavra para discutir.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, já vou
adiantar que vou votar favoravelmente, mas não tem sentido uma permuta de
imóveis com uma Prefeitura que me faz desconfiar sempre quando se trata de
terras, que ela utiliza o art. 81 para a votação. É verdade que a proposição se
faz de permuta de uma área de 1170 m2 no Parque São Sebastião por
uma outra área de 1579 m2 no Jardim Barão do Caí. Os valores devem
ser mais ou menos semelhantes. Estou lendo o Projeto agora. (Lê): “A Loja
Maçônica renuncia à diferença, portanto, é favorável ao Município”. Volto a
dizer: não tem sentido que tal matéria seja incluída na Ordem do Dia pelo art.
81 da Lei Orgânica. Vou votar favoravelmente porque pude, neste momento, analisar
com tranqüilidade, já que conheço bem o Jardim Barão do Caí como também conheço
muito bem o Parque São Sebastião. Do contrário, iria pedir que fosse adiado.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O Ver. Henrique Fontana está com a palavra, para discutir.
O SR. HENRIQUE FONTANA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, gostaria de colocar ao Ver. João Dib que se há qualquer dúvida a
respeito da lisura do Processo colocado na folha 22, é óbvio que nós não
forçaremos a votação com base no artigo 81. Se há qualquer dúvida, entendemos
que pode se deixar a votação deste Projeto para outro dia.
O SR. JOÃO DIB: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do
orador) Pelos conhecimentos que tenho desta Cidade e das duas áreas indicadas,
eu já pude dizer que não há dúvidas. Mas em todas as permutas em relação a
áreas sempre coloco o pé atrás, porque já vi terras avaliadas a R$ 24,00 o
metro quadrado passando para R$ 80,00 o metro quadrado, enquanto deveria ser R$
275,00, igual às outras. Mas aqui é troca pura e simples, com renúncia de parte
da Loja Maçônica.
O SR. HENRIQUE FONTANA: É que V. Exa. estranha o
fato de o Projeto estar em votação com base no artigo 81, dando a entender que
isso poderia ter retirado a possibilidade de V. Exa. avaliar melhor o Processo.
Se o vereador entende que precisa avaliar melhor o Processo, nós deixaremos a
votação para outra oportunidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos, encerramos a
discussão. Entramos em regime de votação. Não havendo quem queira encaminhar,
colocamos em votação. A qual será nominal por solicitação do Ver. Edi Morelli.
(Após a chamada.) APROVADO por 22
votos SIM.
PROC. 1557/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 078/96, de autoria do Ver. João
Motta, que denomina Rua Primavera um logradouro irregular, localizado na Vila
Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Sarandi.
- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Pedro Ruas: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão.
Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 1558/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 079/96, de autoria do Ver. João
Motta, que denomina Rua Magistério um logradouro irregular, localizado na Vila
Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Sarandi.
- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Pedro Ruas: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Nereu D’ Ávila: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão (Pausa.) Em votação. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 1560/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 081/96, de autoria do Ver. João
Motta, que denomina Rua Aparecida um logradouro irregular, localizado na Vila
Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Sarandi.
- da CCJ. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Pedro Ruas: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 1688/95 – VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 015/95, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que regulamenta o Art. 103 da Lei
Orgânica do Município, e dá outras providências (audiência pública).
- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição do Veto Parcial;
- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela manutenção do Veto
Parcial;
- da CECE. Relator Ver. Dilamar Machado: pela manutenção do Veto
Parcial;
- da CEDECONDH. Relator Ver. Edi Morelli: pela manutenção do Veto
Parcial;
- da COSMAN. Relator Ver. Paulo Brum: pela manutenção do Veto Parcial.
Observações:
- para aprovação,
maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA – Art. 77, § 4º, da
LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Abrimos inscrições para encaminhamentos. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, em votação. (Pausa.)
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu acredito
que V. Exa. fez um encaminhamento muito rápido, não deu tempo para que os
Vereadores pudessem se manifestar. Como essa matéria é importante eu acredito
que se o Plenário votasse da forma como está, sem nenhum tipo de orientação,
poderia haver prejuízo. Então, eu peço que V. Exa. volte atrás na sua decisão e
conceda encaminhamentos às Lideranças, ao menos.
O SR. PRESIDENTE (Edi Morelli): A Presidência dos trabalhos,
na pessoa deste Vereador, concorda com que não foi rápido na explicação. Srs.
Vereadores, solicitei, de antemão, ao Plenário, mais silêncio. Não houve, por
parte dos Srs. Vereadores, a devida atenção para se inscreverem, mas, como nós
vivemos num regime democrático, este Vereador, democraticamente, volta atrás e
reabre inscrições para encaminhamentos.
O Ver. Luiz
Braz está com a palavra para encaminhar.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, primeiro,
meus cumprimentos ao Presidente da Mesa por sua decisão. Nós somos contra o
Veto parcial ao Projeto do Ver. Giovani Gregol. Peço a atenção dos Srs.
Vereadores, porque o Sr. Prefeito Municipal veta, exatamente, a parte do
Projeto que possibilita as duas audiências públicas para cada entidade, Ver.
Giovani Gregol, gostaria que V. Exa. atentasse para isso: há um decreto que dá
oportunidade de 4 audiências por ano, só que ele é válido apenas para as
audiências públicas no Executivo, e o Projeto de V. Exa. enquadra tanto o
Executivo como o Legislativo. No momento em que nós aceitarmos esse Veto, o
Legislativo ficará sem nenhum tipo de norma. O Executivo já tem uma norma, que
é determinada por esse Decreto do Olívio Dutra e que dá oportunidade para
audiências públicas por ano, mas o Legislativo, que é enquadrado nesse Projeto
de Lei de V. Exa., não tem nenhum tipo de limitador. O limitador seria colocado
por esse inciso que foi vetado e que daria a oportunidade para que esta Casa, a
exemplo do Executivo, ficasse apenas com as duas audiências públicas por ano,
de acordo com o que foi vontade de V. Exa. Por isso é que a aceitação desse
Veto seria prejudicial ao Legislativo, porque o Executivo já tem uma norma que
o rege.
Por isso que
nós, na Comissão de Finanças e Orçamento, fomos pela rejeição do Veto, para
proteger o Legislativo e para deixá-lo nos mesmos patamares de que acontece com
o Executivo, porque, senão, ficaremos sem nenhum tipo de proteção aqui com
relação às audiências, porque poderão pedir mil audiências públicas e nós
teríamos que aceitar. Não existe uma regra, atualmente, para o Legislativo
Municipal, a regra seria imposta por esse Projeto de Lei. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Giovani Gregol está com a palavra,
para encaminhar.
O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, estudantes e público em geral aqui presente, esse é um Projeto de
Lei que regulamenta aquilo que, no mundo todo, foi e é, uma das maiores
conquistas da sociedade civil organizada, que é o direito a audiências
públicas. Estava previsto, foi aprovado por unanimidade, foi proposta minha já
na Lei Orgânica, aprovada no mandato anterior, e que estava sem regulamentação,
Ver. Pedro Américo Leal e nós regulamentamos, como sempre fazemos, ouvindo
todas as partes envolvidas, inclusive ouvindo o Executivo. Há em vigor um
decreto do Ex-Prefeito Olívio Dutra, regulamentando a matéria. Mas eu entendia
que esse decreto era insuficiente, que ele tinha lacunas. Por exemplo: ele não
previa de fato a possibilidade de se fazer audiências no legislativo, o que é
consagrado internacionalmente. Agora, quanto a esse inciso específico, eu quero
esclarecer aos Srs. Vereadores, que o Prefeito vetou uma Emenda de autoria do
Ver. Antonio Hohlfeldt, uma Emenda de Liderança. Essa Emenda foi produto de um
acordo feito entre a nossa Bancada, através da minha pessoa, autor do Projeto,
e o Ver. Antonio Hohlfeldt. O Ver. Antonio Hohlfeldt tinha uma Emenda original
ao meu Projeto, restringindo para apenas duas, e aí aumentamos para quatro e
foi aprovado.
O Prefeito,
através da sua assessoria entendeu de vetar. Eu não faço a leitura que faz o
Ver. Luiz Braz, a leitura que eu faço é a seguinte: não sendo derrubado o Veto,
fica omisso, fica em branco. Um dos mais sagrados princípios legais é aquilo
que não é proibido, ou aquilo que não está estabelecido em lei, é liberado. E a
minha lei, não prevendo o número exato, ou a quantidade de audiência que uma
determinada entidade civil poderá ou não convocar, ela poderá convocar qualquer
número. Essa é a leitura.
Não prejudica
as audiências públicas para o Legislativo, que é a grande novidade da minha
lei, simplesmente porque isso é garantido pelo “caput” do artigo e é referido
anteriormente na lei. Mas esse é o
entendimento deste Vereador. O meu colega, Ver. João Verle, está-me
fazendo uma correção: a Emenda que o Prefeito veta prevê duas, quando,
originalmente, era uma. São duas, o que é muito pouco, porque o Decreto do
Executivo, já em vigor, previa quatro. Em havendo Veto, não prevalece o Decreto
e não prevalece nada, porque a lei é muito mais forte que qualquer decreto.
Fica, simplesmente, omisso e, assim, liberado. Qualquer ONG pode pedir, tanto
iniciativa do Executivo quanto do Legislativo, “n” audiências por ano. Vai ser
usado o bom senso, porque são muito poucas solicitações. Essa é a leitura da nossa
Bancada. Eu concordo com o Veto do Sr. Prefeito. Acho que, em primeiro lugar,
não prejudica em nada e, em segundo lugar, até aperfeiçoa, não limitando o
número de audiências que cada ONG possa pedir. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra, para
encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu digo
sempre e vou repetir: a lei deve ser clara, precisa, concisa e respeitada.
Nessa altura, S. Exa. o Sr. Prefeito apõe um Veto à Lei aprovada nesta Casa,
alegando a contrária ao interesse público. Diz S. Exa., o dono-da-verdade, Dr.
Tarso Fernando, que o Decreto Já disciplina que são duas por semestre e não
duas por ano. Ora, o Prefeito pode dispor, lá na Prefeitura Municipal, a favor
da lei, mas, contra, ele não pode.
Se a Câmara
entendeu que devem ser duas por ano, é o entendimento político da Câmara
Municipal. Agora, eu vou vetar a assessoria do Prefeito por ser incompetente.
Vejam V. Exas. que o art. 3º, cujo § 2º é vetado, diz: “Poderão requerer
audiência pública as entidades de âmbito municipal, ou se não forem entidades
de âmbito municipal, aqueles que possuem mais de 3 mil associados. Então, meu
Veto é à incompetência da assessoria do Prefeito, que não sabe nem português,
vetou o que não deveria ter vetado, e nem ao menos pediu para corrigir o erro
de português grave, complicado. Por isso eu digo de novo: a lei deve ser clara,
precisa, concisa e respeitada.
Então o meu
Veto é à incompetência da assessoria do Prefeito de Porto Alegre, do Dr. Tarso
Fernando. Vou votar contrariamente ao Veto do Prefeito, porque é imperfeito.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos para
encaminhamento, passamos à votação nominal do PLCL nº015/95.
(Após a
chamada.) REJEITADO por 9 votos SIM e 12 votos NÃO.
Portanto,
mantido o Veto Parcial a ele aposto.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o meu
Requerimento é no sentido de que a Comissão de Constituição e Justiça faça uma
análise do art. 3º da Lei Complementar 382, para ver se ele é aplicável, em
razão da deficiência de linguagem.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa aceita o Requerimento de V. Exa., mas
solicita que V. Exa. o formalize por escrito.
O SR. GIOVANI GREGOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha
Questão de Ordem, se justifica na Questão de Ordem anterior, do Ver. João Dib.
Eu pergunto à mesma Comissão de Justiça se é possível fazer esse tipo de
Requerimento que fez o Ver. João Dib num Projeto de Lei já aprovado nesta Casa
e duplamente votado.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde a V. Exa. que é possível, mas
solicita que V. Exa. formalize por escrito.
PROC. 1248/96 – VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
064/96, de
autoria do Ver. Paulo Brum, que altera dispositivos da Lei nº6442, de 11 de
setembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº7631, de 04 de outubro de 1995.
Pareceres
– da CEFOR. Relator Ver. Artur Zanella: pela manutenção do Veto Parcial;
- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela manutenção do Veto
Parcial;
- da CECE. Relator Ver. Raul Carrion: pela rejeição do Veto Parcial;
- da COSMAM. Relator Ver. Henrique Fontana: pela manutenção do Veto
Parcial.
Observações:
- para aprovação,
maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA – Art. 77, § 4º, da
LOM;
- votação nominal
nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.
Na apreciação do Veto,
vota-se o Projeto:
SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)
O Ver. Paulo
Brum está com a palavra, para encaminhar.
O SR. PAULO BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quanto à
questão deste Veto Parcial ao meu Projeto de Lei, na regulamentação do
vale-transporte para as pessoas portadoras de deficiências de Porto Alegre,
existe um artigo que diz que só terá direito a receber o vale-transporte o
deficiente que comprovar um rendimento de até 3 salários mínimos. Nós até
concordamos, não buscamos, aqui, privilégios. Só que, na audiência com o Sr.
Prefeito, onde estava presente o Secretário substituto da SMT, o Sr. Amauri
Cruz, por solicitação dele, eu apresentei esta Emenda, de elevar este teto para
10 salários mínimos.
Com a
regulamentação da lei do vale-transporte, o deficiente físico e o deficiente
visual, o cego, eles têm direito de entrar pela porta da frente do ônibus. O
deficiente mental e o aditivo, o surdo, continuam entrando pela porta de trás
do ônibus e com o vale-transporte. O deficiente físico e visual não usa mais o vale-transporte,
usa a carteirinha. Colocamos esta preocupação ao Prefeito e ao Secretário, com
concordância deles próprios, de que o deficiente físico que ganha mais de três
salários mínimos e o cego que ganha mais de três salários mínimos não teriam, então,
o direito de entrar pela porta da frente do ônibus. Por sugestão do Próprio
Secretário Substituto, nós apresentamos a Emenda que foi aprovada em Plenário e
que, agora, o Sr. Prefeito veta. Em audiência com o Secretário Bertotto, ele me
garantiu que isso acarretaria custos ao usuário, mas que cada caso seria
analisado de forma a serem resolvidos todos os problemas. Por isso, a
princípio, eu aceito o Veto Parcial, porque eu jamais vou ser taxado de buscar
privilégios. Não, nós queremos buscar mecanismos que facilitem a vida dos
deficientes, mas nunca benemerência. Com a concordância do Secretário e do
Prefeito, no sentido de que vai ser analisado caso a caso, eu aceito o Veto
Parcial. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº064/96. (Após a chamada.)
REJEITADO por 17 votos NÃO. Portanto mantido o Veto Parcial a
ele aposto.
PROC. 0782/94 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº011/94, de autoria da Verª. Maria
do Rosário, que regulamenta o Artigo 18 do Ato das Disposições Orgânicas Gerais
e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (adaptação de
rampas hidráulicas, nos veículos do transporte coletivo, para uso dos
portadores de deficiência física). Com
Emendas nº01, 05, 06, 07 e 08.
–
da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães:
pela aprovação do Projeto e das Emendas nº01, 02, 03, 04, 05 e 06;
- da CEFOR. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto e das Emendas nº02, 03, 04, 05 e 06, e pela rejeição da Emenda nº 01;
- da CUTHAB. Relator Ver. Pedro Ruas: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01, 02, 03 e 04, e pela rejeição das Emendas nºs 05 e 06;
- da CECE. Relator Ver. Raul Carrion: pela rejeição do Projeto e das Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06;
Parecer Conjunto
– da CCJ, CEFOR, CUTHAB E CECE. Relator-Geral Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação das
Emendas nºs 07 e 08.
Observações:
– para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, I, da LOM;
- Emendas nºs 02, 03 e 04 retiradas;
- adiada a votação por três Sessões.
O SR. PRESIDENTE: A Verª. Maria do Rosário pode encaminhar como autora e pode encaminhar pela Bancada.
Com a palavra o
Ver. Paulo Brum, para encaminhar.
O SR. PAULO BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
princípio fica estranho este Vereador pedir que nós votemos contra o Projeto
que teoricamente viria beneficiar os deficientes físicos de Porto Alegre. Mas,
sobre esse Projeto nós conversamos, analisamos e, em um primeiro momento me
inclinei favoravelmente e, depois, consultando a minha Federação Rio-Grandense
de Entidades de Deficientes Físicos, o próprio Secretário da SMT, em diversas
audiências com o Sr. Prefeito, com a ATP, sentimos, realmente, que esse Projeto
não viria ao encontro dos interesses do deficiente físico.
Foi em
audiência com o Secretário dos Transportes Luiz Carlos Bertotto, em março de
1995, que ficamos sabendo que a SMT teria intenção de implantar uma linha de
ônibus adaptada ao deficiente físico. De imediato, levamos essa possibilidade à
Federação e entidades que congregam pessoas portadoras de deficiência física e
travamos uma longa discussão e fizemos um longo trabalho em conjunto para que,
realmente, Porto Alegre viesse a oferecer ao deficiente físico, e
principalmente aos que usam cadeira de rodas, um sistema de transporte
coletivo.
Trabalhamos um
ano e meio tivemos diversas reuniões com a SMT e com a Carris. A ATP também
participou, oferecendo seus técnicos. Para a nossa felicidade, inauguramos as
primeiras linhas de ônibus adaptadas aos deficientes físicos de Porto Alegre
através da Carris. Já temos a concordância da ATP, que, num segundo momento,
passará a efetivar um sistema de transporte adaptado aos deficientes físicos. A
SMT já tem projeto para que as próximas vias públicas a serem construídas, como
a Norte-Sul, as Perimetrais, já tenham sistema adaptado de plataformas para
acesso aos ônibus.
Por tudo isso,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com o manifesto assinado pelo Presidente da
Federação de Entidades de Deficientes Físicos do Rio Grande do Sul, entidade
que congrega 42 entidades, vimos solicitar aos Srs. Vereadores que votem contra
esse Projeto. Existe uma definição com a instituição, pela Prefeitura, da
Comissão que trata da política das pessoas portadoras de deficiência na
capital, constituída pelas entidades, pelo poder público, através de seus
representantes das Secretarias Municipais, onde estamos tratando
conseqüentemente de uma política integral para os deficientes.
Nós,
deficientes, conquistamos o respeito da sociedade e o reconhecimento das
autoridades públicas. Passamos, efetivamente, a ter voz e vez. Temos um elo
entre as entidades, entre nós, deficientes físicos, e o poder público. Queremos
uma política séria e conseqüente. Queremos mecanismos que facilitem as nossas
vidas, de meios que nos igualem a todos os cidadãos. Em nome da Federação
Rio-Grandense de Entidades de Deficientes Físicos pedimos encarecidamente aos
Srs. Vereadores que analisem com carinho e que votem contra esse Projeto, que,
com certeza, não vem ao encontro dos interesses dos deficientes físicos de
Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, requeiro
verificação de quorum.
O SR. PRESIDENTE: Não há quorum, visivelmente.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, a verificação de quorum deve
ser por chamada nominal.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, retiro o
meu Requerimento.
O SR. PRESIDENTE: Registramos as presenças dos Vereadores:
Henrique Fontana, Guilherme Barbosa, Clovis Ilgenfritz, Giovani Gregol, Maria
do Rosário, Airto Ferronato, Reginaldo Pujol, Paulo Brum, Edi Morelli e João
Dib. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às
10h50min.)
* * * * *